Aqui fica comunicado que hoje divulgámos a propósito da venda de imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Sintra:
Alienar o que poderia responder a fins do interesse
público.
Estatui o Decreto-Lei
nº280/2007 de 7 de Agosto que os bens imóveis do domínio privado do Município
podem ser alienados quando a sua propriedade não seja necessária à prossecução
de fins do interesse público.
Sustentado por essa
avaliação, o Executivo da Câmara apresentou em sede da Reunião de Câmara
realizada hoje, 10 de Março, uma proposta relativa à alienação onerosa de 17
imóveis municipais, alegando que tal possibilitaria a canalização da receita
conseguida pela sua venda em hasta pública para a “(…) realização de
investimentos que concretizem atribuições próprias, postas por lei a seu cargo
(…)”.
Sem desvalorizar os
objectivos que presidirão ao propósito de recuperação e reutilização dos mesmos
e à expressão da receita conseguida por via do investimento privado nalgumas
das situações, aquilo que verdadeiramente se questiona é a alienação de imóveis
sem cuidar de ver esgotadas as possibilidades de responderem aos referidos fins
do interesse público.
Estranha-se que as
Juntas de Freguesia não tenham sido contactadas para aferir do seu
interesse na cedência desde que salvaguardadas as garantias da sua efectiva
recuperação e reutilização. Ainda para mais quando nalguns casos se trata de
equipamentos que desempenharam um papel relevante para a comunidade e fazem
parte da memória colectiva.
Como se estranha que 6
dos imóveis sejam antigas escolas e que se branqueie o facto de haver situações
em que os terrenos se viram cedidos por munícipes para a instalação de
equipamentos escolares e para a qual até concorreram as contribuições
financeiras da população.
Estranha-se ou talvez
não.
Não que sejamos
defensores de que tal património municipal se mantenha sem uso e nalguns casos ostentando
mesmo um elevado nível de degradação, com consequências nefastas em matéria de
política de ordenamento do território.
Mas advogaríamos que o
afã de realizar investimento não toldasse outras possibilidades, como seja a
sua cedência às instituições concelhias ou a sua reconversão para o parque de
habitação municipal, respondendo a carências sociais bastamente sinalizadas
nesta área.
Não admira, pois, que
tivéssemos proposto, em sede da Reunião de Câmara, a sua retirada para reavaliação
e que, não tendo a mesma colhido receptividade, tivéssemos votado contra,
defendendo, em limite, que o valor gerado pela receita se visse reinvestido na
respectiva freguesia.
Entendemos que se aliena, afinal, o que poderia
responder a fins do interesse público e essa falta de estratégia social é uma
fronteira que nos separa deste Executivo e que convictamente defendíamos ver
transposta.
Em nome de Sintra e das suas comunidades.
Em nome do superior interesse municipal.
Movimento Independente Autárquico
“Sintrenses com Marco Almeida”
Sintra, 10 de março de 2015
NOTA: a imagem foi retirada do blogue Rio das Maças e diz respeito à Escola EB1 de Alvarinhos, São João das Lampas.
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