Os funcionários da autarquia de Sintra receberam uma espécie
de prenda de Natal enviesada com o Despacho nº 180 exarado pelo Presidente da
Câmara a 11 de Dezembro a propósito das férias para 2015!
Para além de deixar de ser autorizada a transição de férias
para o ano seguinte, obrigando ao seu gozo durante o ano civil em que se
vencem, expressa aquele que na marcação interpolada de férias, só poderão ser
marcados dois
períodos de férias, referindo curiosamente que um deles não poderá ser inferior a 10 dias úteis, o que leva à conclusão óbvia de que o outro terá de ser obrigatoriamente de 12 dias úteis, em face da limitação imposta de 2 períodos apenas e que deverão ser “(…) marcadas sempre que possível, no período de Junho a Outubro e de 21 a 31 de Dezembro (…)”.
períodos de férias, referindo curiosamente que um deles não poderá ser inferior a 10 dias úteis, o que leva à conclusão óbvia de que o outro terá de ser obrigatoriamente de 12 dias úteis, em face da limitação imposta de 2 períodos apenas e que deverão ser “(…) marcadas sempre que possível, no período de Junho a Outubro e de 21 a 31 de Dezembro (…)”.
Ora quando do ponto de vista organizacional, tende a
defender-se a perspetiva de descentralização temporal das férias para não afetar
o nível de resposta funcional, o actual Executivo, alegando a importância de
garantir “(…) o necessário equilíbrio entre o legítimo gozo dos dias de férias
e as concretas necessidades de organização e funcionamento dos serviços
municipais (…)” faz o seu contrário, na medida em que tenderá a ver-se sobrecarregado
num espaço de tempo concreto a expressiva ausência dos trabalhadores da
autarquia, com adivinháveis reveses na prestação dum serviço público de
qualidade.
Mas mais importante que isso é o carácter atentatório ao
nível das liberdades individuais que se vêem claramente beliscadas com as
medidas anunciadas.
Quando tanto se proclama a importância das políticas de apoio
à família, os colaboradores da autarquia vêem comprometida a possibilidade de
fraccionar o gozo das suas férias em consonância com aquilo que são os seus
interesses e necessidades, mesmo se em observância com a conveniência do
serviço em que se encontram integrados, sendo claramente lesivo em matéria de
gestão familiar. Bastará, por exemplo pensar na assistência aos filhos em
período de pausa lectiva, nomeadamente na Páscoa, para sopesar a
desconformidade desta decisão em matéria de bom-senso e de respeito individual,
que vai para além do Código de Trabalho.
Sem dúvida pouco condizente
com o galardão recebido pelo Município de Sintra enquanto “Autarquia + Familiarmente Responsável” atribuído em
Novembro último pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, na
medida em que atenta contra aquilo que poderá ser familiarmente defensável em
matéria de organização, anseios e expectativas.
Mas
coerente com aquilo que vai sendo a prática deste Executivo ao nível da gestão
dos recursos humanos.
Bastará
recordar as medidas tomadas ao longo deste 1º ano de mandato, desde o fim das
avenças - sem sopesar as reais necessidades das funções a que as mesmas dariam
resposta e prosseguindo ditames financeiros de redução de despesa como
corolário duma boa gestão -, passando pela profusão dos processos disciplinares
que foram abertos e pela recusa das rescisões amigáveis, até aos episódios
relativos ao fim das comissões de serviço, bem reveladores dum afã de exercício
autocrático do poder e da desvalorização de princípios elementares na gestão
dos recursos humanos.
Porque
são as pessoas que constituem o verdadeiro capital duma organização e a sua
motivação e identificação com os valores e objectivos prosseguidos pela mesma
são incontornáveis para uma resposta condizente com um serviço público de
qualidade, preocupa-nos legitimamente o modelo que com estas medidas o
Executivo Camarário vai redesenhando e solidarizamo-nos com o desconforto e
sentimento de injustiça que é nutrido pelos funcionários da autarquia de Sintra
face a uma gestão que é sobretudo e inequivocamente feita à medida duma forma
de estar!
Aos
16 de Dezembro de 2014
Movimento Independente
Autárquico
“Sintrenses com Marco Almeida”
Sem comentários:
Enviar um comentário