sexta-feira, fevereiro 26, 2016

COMUNICADO - "TAMBÉM NOS TRANSPORTES, OS SINTRENSES PRIMEIRO!"

A propósito da delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa votámos contra em sede do executivo municipal de Sintra e aqui explicamos porquê:


“A transferência para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto das atribuições e competências inerentes ao transporte público de passageiros, constitui uma oportunidade para os municípios se posicionarem relativamente a esta matéria, permitindo-lhes assumir essa responsabilidade ou delegá-la. Nesse âmbito foi hoje presente para deliberação pelo Executivo na Reunião Camarária de hoje, 23 de Fevereiro, uma proposta subscrita pelo Presidente da Câmara para remessa à Assembleia Municipal de Sintra da Minuta de Protocolo a firmar entre o Município de Sintra e a Área Metropolitana de Lisboa, delegando-lhe diferentes competências nesta matéria.

Ora, foi precisamente sustentado pela interpretação do RJAL, Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, “(…) que veio reiterar a natureza genérica e abrangente das atribuições autárquicas, ressalvando que todas as matérias que respeitam à procura e salvaguarda dos interesses próprios das respectivas populações devem ser assumidas, como uma obrigação prestacional, de fomento ou de qualquer outra feição, a cargo das autarquias locais” e que, justamente, surge invocado no 1º dos Considerandos da Proposta atrás referida, que o sentido de voto dos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” acabaria por manifestar-se Contra.

Entre os principais argumentos que fundamentam a posição assumida, salientem-se:
O não conhecimento dos contratos com as operadoras, lamentando-se que para a análise desta proposta não tenham sido os eleitos habilitados com informação específica essencial para uma discussão séria;

A especificidade do nosso território, com aglomerados urbanos densamente povoados e zonas rurais com comunidades pouco populacionais e distantes umas das outras, naquilo que exige uma atenção muito particular;

Mesmo tratando-se dum regime transitório que não esclarece matérias que se referem à gestão integral e financiamento da rede de transportes públicos de passageiros, é nosso entendimento que nesta fase do RJAL deverá ser a CMS a constituir-se como autoridade municipal para definir o plano de transportes públicos que sirvam os Sintrenses, alinhando com aquilo que “(…) o princípio da subsidiariedade aconselha e o referencial constitucional impõe sobre algumas atribuições centradas num nível político-administrativo mais próximo da relação territorial local, por melhor conhecer os anseios e necessidades objectivas das populações potenciais utentes do sistema de transportes(..), que aliás consta da nota preambular da minuta do protocolo proposto.

Houve ainda oportunidade de ser ressalvado pelos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” que esta iniciativa de delegação de competências numa área tão estruturante, entraria, segundo a sua interpretação, em clara contradição com aquilo que o Presidente da Câmara deixava adivinhar, ao referir na Reunião Camarária do passado dia 12 de Janeiro (e passamos a citar):

“(…) Em relação aos transportes fora do concelho, acho bem que seja a Área Metropolitana a assumir se tiver meios para isso, porque é um peso muito grande. Agora dentro do concelho temos que assumir a responsabilidade. Não podemos continuar a consentir que dentro do nosso concelho não tenhamos até agora nenhuma autoridade sobre os operadores. Concorrem às linhas que querem e fazem o que querem. Eu tenho uma proposta se quiserem descentralizar (…)”.

O que mudou desde então?

Terão sobrevindo dificuldades de conciliação entre os dois cargos de Presidente, ora da Câmara, ora do Conselho Metropolitano de Lisboa?

A título meramente exemplificativo mas elucidativo q.b., ao delegar a competência prevista no nº 3 do Artº 12 da Lei 52/2015 de 9 de Junho, relativa à aprovação do “(…)ajustamento das respectivas condições de exploração em função da procura, de modo a garantir a eficiência e sustentabilidade da mesma (…)”, a Câmara Municipal de Sintra demite-se dum dever que lhe está acometido, deixando de ser ela a pugnar pelo superior interesse dos munícipes, subalternizando-o em face de ditames de outra natureza e sujeitando-o a riscos que lhe compete a ela defender e salvaguardar!

Só o âmbito desta competência delegada já seria merecedor do nosso voto Contra.


Uma política centrada nas pessoas e mais próxima delas faz-se também destas tomadas de posição, mesmo se passíveis de reflexão e ajustamento em função de novas variáveis!”

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