A propósito
da delegação de competências na Área Metropolitana de Lisboa votámos contra em
sede do executivo municipal de Sintra e aqui explicamos porquê:
“A transferência para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do
Porto das atribuições e competências inerentes ao transporte público de
passageiros, constitui uma oportunidade para os municípios se posicionarem
relativamente a esta matéria, permitindo-lhes assumir essa responsabilidade ou
delegá-la. Nesse âmbito foi hoje presente para deliberação pelo Executivo na
Reunião Camarária de hoje, 23 de Fevereiro, uma proposta subscrita pelo
Presidente da Câmara para remessa à Assembleia Municipal de Sintra da Minuta de
Protocolo a firmar entre o Município de Sintra e a Área Metropolitana de
Lisboa, delegando-lhe diferentes competências nesta matéria.
Ora, foi precisamente sustentado pela interpretação do RJAL,
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, “(…) que veio
reiterar a natureza genérica e abrangente das atribuições autárquicas,
ressalvando que todas as matérias que respeitam à procura e salvaguarda dos
interesses próprios das respectivas populações devem ser assumidas, como uma
obrigação prestacional, de fomento ou de qualquer outra feição, a cargo das
autarquias locais” e que, justamente, surge invocado no 1º dos Considerandos da
Proposta atrás referida, que o sentido de voto dos Vereadores do Movimento
“Sintrenses com Marco Almeida” acabaria por manifestar-se Contra.
Entre os principais argumentos que fundamentam a posição
assumida, salientem-se:
O não conhecimento dos contratos com as operadoras,
lamentando-se que para a análise desta proposta não tenham sido os eleitos
habilitados com informação específica essencial para uma discussão séria;
A especificidade do nosso território, com aglomerados urbanos
densamente povoados e zonas rurais com comunidades pouco populacionais e
distantes umas das outras, naquilo que exige uma atenção muito particular;
Mesmo tratando-se dum regime transitório que não esclarece
matérias que se referem à gestão integral e financiamento da rede de
transportes públicos de passageiros, é nosso entendimento que nesta fase do
RJAL deverá ser a CMS a constituir-se como autoridade municipal para definir o
plano de transportes públicos que sirvam os Sintrenses, alinhando com aquilo
que “(…) o princípio da subsidiariedade aconselha e o referencial
constitucional impõe sobre algumas atribuições centradas num nível
político-administrativo mais próximo da relação territorial local, por melhor
conhecer os anseios e necessidades objectivas das populações potenciais utentes
do sistema de transportes(..), que aliás consta da nota preambular da minuta do
protocolo proposto.
Houve ainda
oportunidade de ser ressalvado pelos Vereadores do Movimento “Sintrenses com
Marco Almeida” que esta iniciativa de delegação de competências numa área tão
estruturante, entraria, segundo a sua interpretação, em clara contradição com
aquilo que o Presidente da Câmara deixava adivinhar, ao referir na Reunião
Camarária do passado dia 12 de Janeiro (e passamos a citar):
“(…) Em
relação aos transportes fora do concelho, acho bem que seja a Área
Metropolitana a assumir se tiver meios para isso, porque é um peso muito
grande. Agora dentro do concelho temos que assumir a responsabilidade. Não
podemos continuar a consentir que dentro do nosso concelho não tenhamos até
agora nenhuma autoridade sobre os operadores. Concorrem às linhas que querem e
fazem o que querem. Eu tenho uma proposta se quiserem descentralizar (…)”.
O que mudou
desde então?
Terão
sobrevindo dificuldades de conciliação entre os dois cargos de Presidente, ora
da Câmara, ora do Conselho Metropolitano de Lisboa?
A título
meramente exemplificativo mas elucidativo q.b., ao delegar a competência
prevista no nº 3 do Artº 12 da Lei 52/2015 de 9 de Junho, relativa à aprovação
do “(…)ajustamento das respectivas condições de exploração em função da
procura, de modo a garantir a eficiência e sustentabilidade da mesma (…)”, a
Câmara Municipal de Sintra demite-se dum dever que lhe está acometido, deixando
de ser ela a pugnar pelo superior interesse dos munícipes, subalternizando-o em
face de ditames de outra natureza e sujeitando-o a riscos que lhe compete a ela
defender e salvaguardar!
Só o âmbito
desta competência delegada já seria merecedor do nosso voto Contra.
Uma
política centrada nas pessoas e mais próxima delas faz-se também destas tomadas
de posição, mesmo se passíveis de reflexão e ajustamento em função de novas
variáveis!”
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