quarta-feira, maio 06, 2015

Assembleia da UF de Queluz Belas aprova contas de 2014.

Há muito por explicar quanto à gestão das contas da junta da União de Freguesias de Queluz-Belas. Foi isso que quisemos saber na última sessão da Assembleia de Freguesia.

Aqui fica a declaração de voto relativa a este tema.


"Tendo presente o Ponto 1 da Ordem de Trabalhos da Assembleia de Freguesia de 29 de Abril de 2015, cuja redacção é “Apreciar o inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respectiva avaliação, e apreciar e votar os documentos de prestação de contas do ano anterior”, os vogais da bancada Movimento Sintrenses com Marco Almeida consideram que:

1 – O Executivo não explicou de que forma gastou/investiu grande parte das despesas da Junta de Freguesia referentes a 2014 durante o mês de Dezembro. De referir que o ultimo relatório financeiro apresentado na Assembleia de Freguesia de 18-12-2014 as verbas gastas até 11-12-2014, data em que foram fornecidos os valores, eram de apenas 960.797,52 Euros, quando o valor apresentado na prestação de contas de 2014, esse valor ascendeu a 1.493.892,47 Euros; 

2 – Verificou-se uma alteração dos valores que foram aprovados no relatório de contas de 2013 e os reportados a início de 2014 e que constam nos documentos de prestação de contas, sem que fosse apresentado a esta Assembleia durante o ano transacto qualquer documento rectificativo para aprovação dos valores em causa, nem tão pouco uma explicação para tal alteração;

3 - A integração do saldo de gerência de 2013 na apresentação da prestação de contas de 2014 no valor de 302.044,05 Euros é ILEGAL, pois esse acto devia ter sido efectuado durante o ano transacto após aprovação do relatório de gestão de 2013, mediante pedido por parte da Junta de Freguesia da integração do valor apurado, juntamente com proposta de aprovação de orçamento rectificativo a esta Assembleia de Freguesia – como tal nunca sucedeu, este acto torna-se assim ILEGAL pois viola o princípio da anualidade previsto no POCAL, bem como o seu articulado e ainda o DL nº 75 de 2013, bem como a Nota Informativa nº 7 de Março de 2014 da CCDRN e ainda o Parecer Jurídico nº 5 emitido pela CCDR-LVT de 2012;

4 - Tendo presente que o POCAL considera como documentos de prestação de contas das autarquias locais que remetem ao Tribunal de Contas, o “Balanço”, a “Demonstração de Resultados”, os “Mapas de Execução Orçamental”, os “Anexos às Demonstrações Financeiras” e o “Relatório de gestão”, a nossa Bancada considera que os documentos apresentados à Assembleia de Freguesia para análise da Prestação de Contas foram manifestamente insuficientes; 

5 - Os documentos apresentados para análise e aprovação da prestação de contas relativos a 2014 deveriam ser os mesmos que foram submetidos ao Tribunal de Contas. Tal não aconteceu, uma vez que, segundo os técnicos da empresa que gere a contabilidade da Junta, aqueles documentos sofreram ligeiras alterações – de referir que a Presidente do Executivo confirmou toda e qualquer informação prestada pelos referidos técnicos. É nosso entendimento que este facto confere mais um acto ILEGAL que coloca em causa o princípio de confiança face às informações que são prestadas a esta Assembleia;

6 - No nosso entendimento, a Junta de Freguesia está obrigada a aplicar o Regime Completo de contabilidade e não apenas o Regime Simplificado, conforme afirmado pelos técnicos da empresa de contabilidade. Desta forma, consideramos que não foram apresentados todos os registos contabilísticos obrigatórios. Temos presente as normas constantes no POCAL, que referem que “as entidades a quem se aplica o regime completo são todas as autarquias locais cujo movimento de receita seja superior a 5.000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública que, desde 2009, corresponde a 343,28 Euros. Assim, ficam sujeitas ao regime completo todas as entidades que movimentaram receitas superiores a 1.716.400 Euros. As restantes ficam enquadradas no regime simplificado.

Nestes termos, os vogais da bancada "Sintrenses com Marco Almeida" votam CONTRA a aprovação da Prestação de Contas respeitantes a 2014.
Paulo Reis
Carlos Diogo
Mara Vicente

Belas, 29 de Abril de 2015"

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