sexta-feira, março 14, 2014

COMUNICADO - "Área de Requalificação Urbana do Centro Histórico de Sintra"

Apresentada na 7ª Reunião Extraordinária e Pública da Câmara Municipal de Sintra, concretizada hoje, 13 de Março, a Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Cento Histórico de Sintra, com base no documento elaborado pela DomusRehabita, no âmbito dum Contrato de Aquisição de Serviços celebrado em Dezembro de 2012. Merece referência o facto de área agora delimitada se estender às zonas de S. Pedro e à Estefânea.

Saudada e votada, pela bancada dos Vereadores do Movimento “Sintrenses com Marco Almeida” a oportunidade desta iniciativa, na medida em que está em causa a requalificação duma zona da maior importância,merecem ressalva os seguintes aspectos:




- A imprescindibilidade de envolvimento da União de Freguesias de Sintra, que não fora auscultada durante este processo, pela lógica de reconhecida proximidade com a população e conhecedora privilegiada da realidade sobre a qual incide esta matéria;

- A preocupação suscitada ao nível dos proprietários privados, na medida em que, tendo presente a caracterização sócio-demográfica da população, que remete para um envelhecimento generalizado, serão expectáveis dificuldades evidentes na sua capacidade em dar resposta a esta responsabilidade que lhes será inevitavelmente assacada no âmbito deste Projecto de Reabilitação, não sendo os benefícios fiscais anunciados só por si suficientes;

- Para além disso a garantia e salvaguarda do desenvolvimento desta operação com as pessoas, pelo espectro que se coloca ao nível das expropriações, já que do acto de delimitação da área de reabilitação urbana decorre - sempre que se opte por uma operação de reabilitação urbana sistemática, como é o caso, já que surge defendida a vertente integrada da intervenção, dirigindo-se à reabilitação do edificado e à qualificação das infra-estruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização colectiva –, como imediata consequência a declaração de utilidade pública da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes, ou, bem assim, da constituição de servidões;

- A pertinência da criação dum Gabinete constituído por técnicos camarários de diferentes áreas, que funcione como interlocutor privilegiado no esclarecimento e acompanhamento das questões suscitadas pela implementação do programa, mesmo em matéria de apoios, por forma a garantir a necessária identificação e envolvimento com os objectivos em causa. Aliás, viu-se reforçada a importância da autarquia se assumir como parceira, já que, ao abrigo do Artº 75 da Lei nº 32/2012, que consagra a possibilidade dos apoios dos municípios, podem ser accionados instrumentos financeiros de apoio e incentivo à reabilitação urbana pelos particulares, que, no caso vertente, estão em expressiva supremacia.

Entendemos ainda, que ao abrigo do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009 de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº32/2012 de 14 de Agosto, que enquadra a criação deste tipo de instrumentos de requalificação urbana, deve a Câmara Municipal de Sintra avaliar a concretização da sua implementação em outros pontos do concelho, mais urbanos e de maior densidade populacional, já que Sintra não se esgota no Centro Histórico da Vila.

Aos  13 de Março de 2014
Os Vereadores eleitos pelo Movimento Sintrenses com Marco Almeida

(Ver notícia "Público")

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