Apresentada na 7ª Reunião Extraordinária e Pública da Câmara Municipal de
Sintra, concretizada hoje, 13 de Março, a Proposta de delimitação da Área de
Reabilitação Urbana do Cento Histórico de Sintra, com base no documento
elaborado pela DomusRehabita, no âmbito dum Contrato de Aquisição de Serviços
celebrado em Dezembro de 2012. Merece referência o facto de área agora
delimitada se estender às zonas de S. Pedro e à Estefânea.
Saudada e votada, pela bancada dos Vereadores do Movimento “Sintrenses com
Marco Almeida” a oportunidade desta iniciativa, na medida em que está em causa a requalificação duma zona da maior importância,merecem ressalva
os seguintes aspectos:
- A imprescindibilidade de envolvimento da União de Freguesias de Sintra, que
não fora auscultada durante este processo, pela lógica de reconhecida
proximidade com a população e conhecedora privilegiada da realidade sobre a
qual incide esta matéria;
- A preocupação suscitada ao nível dos proprietários privados, na medida em
que, tendo presente a caracterização sócio-demográfica da população, que remete
para um envelhecimento generalizado, serão expectáveis dificuldades evidentes
na sua capacidade em dar resposta a esta responsabilidade que lhes será
inevitavelmente assacada no âmbito deste Projecto de Reabilitação, não sendo os
benefícios fiscais anunciados só por si suficientes;
- Para além disso a garantia e salvaguarda do desenvolvimento desta
operação com as pessoas, pelo espectro que se coloca ao nível das
expropriações, já que do acto de delimitação da área de reabilitação urbana
decorre - sempre que se opte por uma operação de reabilitação urbana
sistemática, como é o caso, já que surge defendida a vertente integrada da intervenção,
dirigindo-se à reabilitação do edificado e à qualificação das infra-estruturas,
dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização colectiva –, como
imediata consequência a declaração de utilidade pública da expropriação ou da
venda forçada dos imóveis existentes, ou, bem assim, da constituição de
servidões;
- A pertinência da criação dum Gabinete constituído por técnicos camarários
de diferentes áreas, que funcione como interlocutor privilegiado no
esclarecimento e acompanhamento das questões suscitadas pela implementação do
programa, mesmo em matéria de apoios, por forma a garantir a necessária
identificação e envolvimento com os objectivos em causa. Aliás, viu-se
reforçada a importância da autarquia se assumir como parceira, já que, ao
abrigo do Artº 75 da Lei nº 32/2012, que consagra a possibilidade dos apoios
dos municípios, podem ser accionados instrumentos financeiros de apoio e incentivo
à reabilitação urbana pelos particulares, que, no caso vertente, estão em
expressiva supremacia.
Entendemos ainda, que ao abrigo do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009 de 23 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela Lei nº32/2012 de 14 de Agosto, que enquadra a criação deste
tipo de instrumentos de requalificação urbana, deve a Câmara Municipal de
Sintra avaliar a concretização da sua implementação em outros pontos do
concelho, mais urbanos e de maior densidade populacional, já que Sintra não se
esgota no Centro Histórico da Vila.
Aos 13 de Março de 2014
Os
Vereadores eleitos pelo Movimento Sintrenses com Marco Almeida
(Ver notícia "Público")
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