Reunião realizada no dia 14 de abril de 2015, às
9H30 na sala de reuniões do Edifício dos Paços do Concelho.
PERÍODO
ANTES DA ORDEM DO DIA
Despacho
nº28-P relativo à possibilidade de marcação de 3 períodos de férias, naquilo
que representa um ganho em matéria de conciliação da vida familiar com a
profissional. Importa dizer que restaura um direito que se via comprometido
pelos despachos anteriores e cujo teor tinha provocado acesa troca de argumentos
suscitados pela bancada dos Vereadores eleitos por este Movimento Independente,
nomeadamente nas RC de 16 de Dezembro de 2014 e de 3 de Fevereiro de 2015 e com
o tema a ter voltado a debate na última RC atendendo ao registo de situações
que remetiam para a não autorização de mais do que 2 períodos de férias.
Diríamos que à 3ª foi de vez e saudamos o “acto de contrição” que este último
Despacho representa, na medida em que venceu a sensatez e o reconhecimento de
que estava a laborar-se numa injustiça clamorosa.

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